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TRAMA

Quem vai cuidar do meu filho quando eu não puder mais?

Dá para começar a responder hoje, com quatro passos: definir como o filho vai tomar decisões quando adulto (com apoio ou com curador), combinar com a família quem assume o cuidado, organizar herança e seguro de vida, e escrever uma carta com tudo o que só os pais sabem sobre ele.

Atualizado em · Equipe TRAMA

1. Como o seu filho vai decidir quando for adulto

Aos 18 anos, todo filho vira adulto perante a lei, com ou sem deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão prevê dois caminhos para quem precisa de ajuda para decidir.

A tomada de decisão apoiada (Código Civil, art. 1.783-A) mantém a decisão com a pessoa. Ela escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, e o acordo passa pelo juiz. Serve para quem consegue decidir com explicação e apoio.

A curatela é para quem não consegue expressar a própria vontade. Pela Lei 13.146/2015 (art. 84), ela é medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso, e deve durar o menor tempo possível. O curador responde só por atos de patrimônio e de negócios (art. 85): a curatela não alcança o corpo, a sexualidade, o casamento, a privacidade, a educação, a saúde, o trabalho e o voto. O juiz pode nomear mais de um curador ao mesmo tempo (art. 1.775-A do Código Civil), o que permite, por exemplo, pai, mãe e um irmão dividirem a função.

2. Quem assume quando vocês faltarem

Essa é a conversa mais difícil e a mais adiada. Vale fazer antes da emergência: com os outros filhos, tios, padrinhos, amigos próximos. Pergunte se a pessoa aceita, e o que ela consegue de fato assumir, porque cuidar do dia a dia e administrar dinheiro podem ficar com pessoas diferentes.

Para filho menor de idade, os pais podem nomear tutor em testamento (Código Civil, art. 1.729). Para o filho adulto, quem nomeia o curador é o juiz. Deixar por escrito quem a família indica ajuda, mas não obriga.

3. Herança e seguro de vida

Com herdeiros necessários, como os outros filhos, metade da herança é deles por lei, em partes iguais (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846). A outra metade pode ser deixada em testamento para o filho com deficiência.

O seguro de vida corre por fora: o valor vai para quem os pais indicarem como beneficiário e não entra na herança (Código Civil, art. 794). Antes de decidir, confira com um advogado como herança e seguro conversam com benefícios que têm critério de renda, como o BPC.

4. A carta de intenções

Não tem valor jurídico e talvez seja o documento mais útil de todos. É uma carta, atualizada todo ano, com o que só os pais sabem: rotina, remédios e horários, médicos e terapeutas, como ele se comunica, o que acalma, o que assusta, o que come, do que gosta, quem são os amigos. Quem assumir o cuidado começa daí, e não do zero.

E a moradia?

O SUAS tem as Residências Inclusivas, para jovens e adultos com deficiência sem retaguarda da família. Elas não foram desenhadas para pais idosos e filhos adultos com deficiência continuarem morando juntos, com cuidado. É essa a proposta do TRAMA Futuro, a visão de longo prazo da TRAMA, que começa agora com estudo e parcerias.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?

Na tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência continua decidindo e escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, com acordo homologado pelo juiz. Na curatela, o juiz nomeia um curador que passa a responder por atos de patrimônio e de negócios. A curatela é medida extraordinária e não alcança corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto.

Os pais podem escolher quem será o curador depois que morrerem?

Quem nomeia o curador é o juiz, que deve escolher quem melhor atenda aos interesses da pessoa. Deixar por escrito quem a família indica, e conversar com essa pessoa antes, ajuda o juiz a decidir. Para filho menor de idade, os pais podem nomear tutor em testamento.

Posso deixar mais herança para o filho com deficiência?

Sim, dentro de um limite. Havendo herdeiros necessários, como os outros filhos, metade da herança é deles por lei, em partes iguais. A outra metade pode ir, por testamento, para quem os pais escolherem, inclusive para o filho com deficiência.

Existe moradia pública para adulto com deficiência sem família?

Existe a Residência Inclusiva, serviço de acolhimento do SUAS para jovens e adultos com deficiência que não têm retaguarda da família. Ela não foi pensada para pais e filhos morarem juntos. O CRAS da cidade informa como funciona onde você mora.

Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Para o seu caso, procure um advogado de família ou a Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça quem não pode pagar.

Fontes